Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028346 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200002280050028 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | I - Só deve considerar-se como acidente de viação o ocorrido no exercício da condução nas vias de trânsito livre e público. II - Não se tendo provado que o parque privado onde ocorreu o evento fosse via aberta ao trânsito público, não podemos concluir que se verificou um acidente de viação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |