Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050028
Nº Convencional: JTRP00028346
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP200002280050028
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 126/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE98 ART1 ART2.
Sumário: I - Só deve considerar-se como acidente de viação o ocorrido no exercício da condução nas vias de trânsito livre e público.
II - Não se tendo provado que o parque privado onde ocorreu o evento fosse via aberta ao trânsito público, não podemos concluir que se verificou um acidente de viação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: