Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007094 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199011060409562 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1786 N2 ART1672 ART1779 N1 ART1792. | ||
| Sumário: | I - A mudança de fechadura da porta da casa do casal, não sendo entregue nova chave ao outro cônjuge, traduz-se num facto continuado enquanto se mantiver aquela situação. II - Se a partir de determinada altura, a mulher começou a considerar como amantes do marido todas as mulheres que com ele contactavam profissionalmente, tal facto é um facto continuado que só terá o seu termo quando se provarem factos que relevem uma mudança de atitude por parte da mulher. | ||
| Reclamações: | |||