Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409562
Nº Convencional: JTRP00007094
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199011060409562
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1786 N2 ART1672 ART1779 N1 ART1792.
Sumário: I - A mudança de fechadura da porta da casa do casal, não sendo entregue nova chave ao outro cônjuge, traduz-se num facto continuado enquanto se mantiver aquela situação.
II - Se a partir de determinada altura, a mulher começou a considerar como amantes do marido todas as mulheres que com ele contactavam profissionalmente, tal facto
é um facto continuado que só terá o seu termo quando se provarem factos que relevem uma mudança de atitude por parte da mulher.
Reclamações: