Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310730
Nº Convencional: JTRP00008973
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CORRECÇÃO OFICIOSA
CULPA
ULTRAPASSAGEM
CONCEITO
ESTADO DE NECESSIDADE
Nº do Documento: RP199310139310730
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 N5 ART10 N2 ART59 B ART61 N2 D.
CP82 ART136.
CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 ART123 N1 ART374 N3 A ART379 A
ART380 N1 A N2.
Sumário: I - Tendo a sentença condenado o arguido, além do mais, em inibição da faculdade de conduzir, sem ter indicado a respectiva norma legal, tal omissão, infringindo o dispositivo do nº 3, alínea a), do artigo 374 do Código de Processo Penal, traduz mera irregularidade que terá que ser arguida pelos interessados, nada impedindo, porém, o tribunal de proceder oficiosamente
à correcção da sentença nessa parte.
II - Tecnicamente, para efeito da aplicação das normas do artigo 10 do Código da Estrada, só haverá ultrapassagem quando um veículo se adianta a outro que o precede e que esteja em trânsito. Se o veículo precedente estiver imobilizado, porventura devido a avaria, acidente, etc., tal veículo não passará de um mero obstáculo, pelo que não se poderá falar rigorosamente em manobra de ultrapassagem.
III - Se o automobilista, confrontado com um automóvel imobilizado a ocupar parte da metade da sua faixa de rodagem, for impelido para evitar o pior, isto é, em estado de necessidade, a invadir a hemi-faixa de rodagem contrária e acabar por se despistar em consequência da perda de domínio da sua viatura, não deverá ser-lhe imputada a título de culpa, autonomamente, a infracção das normas do nº 2 e do nº 5 ( segundo período ) do artigo 5 do Código da Estrada, pois a circulação momentânea fora de mão não resultou de uma opção livremente tomada, surgindo antes, quase que inevitavelmente no desenvolvimento da monobra de emergência.
Reclamações: