Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0114526
Nº Convencional: JTRP00015106
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: COISA COMUM
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
VENDA DE QUOTA IDEAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP198005290114526
Data do Acordão: 05/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOV PAG86
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N85 PAG253.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART293 ART1409 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/09/17 IN BMJ N269 PAG174.
Sumário: I - Para o efeito do exercício do direito de preferência, o comproprietário pode pedir a conversão em venda de quota ideal da venda de parte certa da coisa comum, efectuada por outro comproprietário, mesmo que não seja de supor que as partes tivessem querido a compra e venda da quota ideal do vendedor.
II - Comprando dois indivíduos, de comum acordo, ao mesmo comproprietário, cada um deles, uma parte certa da coisa comum; e celebrando-se as respectivas escrituras, dentro desse acordo, com apenas um dia de intervalo; o comprador a que respeite a escritura primeiramente outorgada e que venha a adquirir a qualidade de comproprietário, pela conversão daquelas vendas de coisa certa em vendas de quota ideal, abusa do seu direito de preferência, ao pretender exercê-lo contra o outro comprador.
Reclamações: