Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821429
Nº Convencional: JTRP00025109
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
Nº do Documento: RP199901269821429
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 557/98
Data Dec. Recorrida: 07/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2.
Sumário: I - Constitui título executivo a certidão de dívida emitida por instituição hospitalar prestadora de cuidados de saúde, relativamente a cuidados prestados por esta a um assistido, e em que se demande um terceiro como responsável criminal por esse pagamento, fruto de informação do próprio assistido, sem que exista ainda sentença condenatória desse terceiro; basta, para o efeito, que se dê cumprimento às exigências previstas no artigo 2 do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro.
Reclamações: