Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025109 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901269821429 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 557/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2. | ||
| Sumário: | I - Constitui título executivo a certidão de dívida emitida por instituição hospitalar prestadora de cuidados de saúde, relativamente a cuidados prestados por esta a um assistido, e em que se demande um terceiro como responsável criminal por esse pagamento, fruto de informação do próprio assistido, sem que exista ainda sentença condenatória desse terceiro; basta, para o efeito, que se dê cumprimento às exigências previstas no artigo 2 do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||