Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500729
Nº Convencional: JTRP00001811
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
Nº do Documento: RP199102140500729
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
Sumário: Não basta que o requerente do estatuto de objector de consciencia faça uma profissão de fe pacifista: tera que alegar e provar factos que demonstrem que toda a sua conduta tem sido pautada pela sua convicção da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, revelando a sinceridade das suas palavras e a coerencia das mesmas com o seu comportamento.
Reclamações: