Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001811 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199102140500729 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Sumário: | Não basta que o requerente do estatuto de objector de consciencia faça uma profissão de fe pacifista: tera que alegar e provar factos que demonstrem que toda a sua conduta tem sido pautada pela sua convicção da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, revelando a sinceridade das suas palavras e a coerencia das mesmas com o seu comportamento. | ||
| Reclamações: | |||