Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123559
Nº Convencional: JTRP00013046
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199001220123559
Data do Acordão: 01/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART16.
Sumário: O pedido feito pelo sinistrado na conciliação efectuada em processo emergente de acidente de trabalho no sentido de os autos passarem a correr termos no tribunal da área da sua residência determina a competência deste tribunal.
Reclamações: