Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013046 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001220123559 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART16. | ||
| Sumário: | O pedido feito pelo sinistrado na conciliação efectuada em processo emergente de acidente de trabalho no sentido de os autos passarem a correr termos no tribunal da área da sua residência determina a competência deste tribunal. | ||
| Reclamações: | |||