Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031580 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA OCUPAÇÃO ILÍCITA DE TERRA RESPONSABILIDADE GESTÃO PÚBLICA ESTRADAS | ||
| Nº do Documento: | RP200104260130073 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 ART501. | ||
| Sumário: | I - A actuação da ré, Câmara Municipal, ao invadir e ocupar o terreno do autor, sem reconhecimento e autorização deste, apesar de ter em vista a construção de uma estrada municipal, configura um acto ilegal e, por conseguinte, insusceptível de ser referido ao exercício de um poder pertencente à autarquia, colocando-se esta numa posição idêntica à de um simples particular, sujeito às regras do direito privado, não havendo um acto de gestão pública. II - E sendo os réus A e B respectivamente presidente e vereador permanente, por via disso, titulares do órgão executivo Câmara Municipal, os quais sempre agiram no exercício de tais funções, respondem também, juntamente com ela, pelos danos causados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |