Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130073
Nº Convencional: JTRP00031580
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE TERRA
RESPONSABILIDADE
GESTÃO PÚBLICA
ESTRADAS
Nº do Documento: RP200104260130073
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 55/99
Data Dec. Recorrida: 07/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 ART501.
Sumário: I - A actuação da ré, Câmara Municipal, ao invadir e ocupar o terreno do autor, sem reconhecimento e autorização deste, apesar de ter em vista a construção de uma estrada municipal, configura um acto ilegal e, por conseguinte, insusceptível de ser referido ao exercício de um poder pertencente à autarquia, colocando-se esta numa posição idêntica à de um simples particular, sujeito às regras do direito privado, não havendo um acto de gestão pública.
II - E sendo os réus A e B respectivamente presidente e vereador permanente, por via disso, titulares do órgão executivo Câmara Municipal, os quais sempre agiram no exercício de tais funções, respondem também, juntamente com ela, pelos danos causados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: