Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250153
Nº Convencional: JTRP00003642
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RECURSO PENAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199204019250153
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 483-A/91
Data Dec. Recorrida: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP ART407 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG252.
AC RP DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG360.
Sumário: A não subida imediata do recurso do despacho que indeferiu a realização de diligências instrutórias não o torna "absolutamente inútil".
Por isso, deve subir com a decisão que ponha termo à causa.
Reclamações: