Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031151
Nº Convencional: JTRP00030201
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200010190031151
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 151/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
CP82 ART118 ART148.
Sumário: I - Não tendo o autor na petição inicial alegado factos permitindo concluir pela existência de danos pessoais, o prazo de prescrição do direito de indemnização é o do n.1 (3 anos) e não o do n.3 (5 anos) do artigo 498 do Código Civil.
II - Tendo-os alegado apenas na resposta à excepção invocado pelo Réu (prescrição), isso traduz alteração da causa de pedir que é inadmissível em processo sumário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: