Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030201 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRAZO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010190031151 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. CP82 ART118 ART148. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o autor na petição inicial alegado factos permitindo concluir pela existência de danos pessoais, o prazo de prescrição do direito de indemnização é o do n.1 (3 anos) e não o do n.3 (5 anos) do artigo 498 do Código Civil. II - Tendo-os alegado apenas na resposta à excepção invocado pelo Réu (prescrição), isso traduz alteração da causa de pedir que é inadmissível em processo sumário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |