Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110638
Nº Convencional: JTRP00000641
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199112169110638
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART33.
L 39/91 DE 1991/07/27 ART1.
Sumário: Torna-se inutil conhecer do objecto do recurso interposto na primeira Instancia pelo M. P. quando o objector de consciencia esta abrangido pelo regime transitorio especial estabelecido na Lei 6/85 e apresentou a respectiva petição em 22/07/85, se bem que posteriormente corrigida em cumprimento de despacho do presidente da comissão regional, mas dentro do prazo por este fixado.
Reclamações: