Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000641 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199112169110638 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART33. L 39/91 DE 1991/07/27 ART1. | ||
| Sumário: | Torna-se inutil conhecer do objecto do recurso interposto na primeira Instancia pelo M. P. quando o objector de consciencia esta abrangido pelo regime transitorio especial estabelecido na Lei 6/85 e apresentou a respectiva petição em 22/07/85, se bem que posteriormente corrigida em cumprimento de despacho do presidente da comissão regional, mas dentro do prazo por este fixado. | ||
| Reclamações: | |||