Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0006633
Nº Convencional: JTRP00016227
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: DOAÇÃO
RECUSA DE ALIMENTOS
REQUISITOS
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RP198803100006633
Data do Acordão: 03/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ABRANCHES FERRÃO IN DAS DOAÇÕES V1 PAG394.
P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG269.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART974 ART2011 ART2166 N1 C.
Sumário: O doador não pode pedir se decrete a revogação da doação com base na recusa da prestação de alimentos pelo donatário, se neste não está obrigado a prestá- -los por acordo ou decisão judicial.
Reclamações: