Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017990 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS QUEIXA CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199606129541012 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV - DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART5 N1 ART48. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/21 IN BMJ N357 PAG239. | ||
| Sumário: | I - Tem-se admitido, relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão, que a indemnização corresponderá ao montante do cheque não pago e respectivos juros contados desde a sua exibição a pagamento até integral liquidação. II - Nos crimes de natureza quase - pública, a queixa ou participação do ofendido é um pressuposto processual ou condição de procedibilidade, assumindo assim a questão de legitimidade do Ministério Público natureza adjectiva ou processual. III - De acordo com a regra " tempus regit actum ", consagrada no artigo 5 n.1 do Código de Processo Penal, a lei nova é de aplicação imediata mas sem prejuízo da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior. IV - Se, em consequência da entrada em vigor da lei nova, o crime que até aí revestia natureza pública passou a ser considerado semi-público, o Ministério Público manterá legitimidade para o procedimento criminal, independentemente de ter havido queixa formal por parte do titular do respectivo direito, se o facto criminoso foi praticado e a acusação formulada na vigência da lei antiga. | ||
| Reclamações: | |||