Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050403
Nº Convencional: JTRP00011278
Relator: LUIS VALE
Descritores: DANO
DOLO GENÉRICO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONCURSO
Nº do Documento: RP199006279050403
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART309 N3 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/07 IN BMJ N376 PAG351.
Sumário: I - A verificação do crime de dano só exige o dolo genérico.
II - Um facto que tipifica simultaneamente crime e contra-ordenação é sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contra-ordenação - artigo 20 do Decreto-Lei nº 433/82 de 27 de Outubro.
Reclamações: