Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421206
Nº Convencional: JTRP00013897
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199502149421206
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 543/94-2
Data Dec. Recorrida: 10/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART870 N1 ART1174 ART1177 N1.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N1 ART1 N2 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/23 IN CJ T1 ANOII PAG170.
AC RP DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG603.
AC RE DE 1989/05/04 IN BMJ N387 PAG677.
Sumário: I - Continua em vigor o artigo 870 do Código de Processo Civil, que não foi revogado, expressa ou tácitamente, pelo Decreto-Lei 132/93 de 23 de Abril, artigos 1 n.2 e 8.
II - Tal disposição define apenas os requisitos legais da remessa do processo de execução para o tribunal competente para a declaração de falência.
III - Aqui chegados os autos, ter-se-ão de seguir as normas do Decreto-Lei 132/93, designadamente o artigo
15 e seguintes, com dedução de petição falimentar.
Reclamações: