Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016238 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO PRÉDIO RÚSTICO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA ARRENDAMENTO MISTO | ||
| Nº do Documento: | RP198801280021313 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG205 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART1028 ART1084. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/01/18 IN CJ T1 PAG206. AC RC DE 1979/11/06 IN CJ PAG407. AC RC DE 1973/06/15 IN BMJ N232 PAG239. | ||
| Sumário: | I - Se o arrendamento abrange um prédio urbano destinado a habitação e um prédio rústico visando fins agrícolas, o maior valor daquele ou deste prédio é que determina a qualificação do contrato. II - Só se pode concluir que determinado prédio urbano está integrado numa exploração agrícola, se consistir numa construção existente em prédio rústico sem autonomia económica, conforme resulta do n. 2 do artigo 204 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||