Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021313
Nº Convencional: JTRP00016238
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PRÉDIO URBANO
PRÉDIO RÚSTICO
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
ARRENDAMENTO MISTO
Nº do Documento: RP198801280021313
Data do Acordão: 01/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1028 ART1084.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/01/18 IN CJ T1 PAG206.
AC RC DE 1979/11/06 IN CJ PAG407.
AC RC DE 1973/06/15 IN BMJ N232 PAG239.
Sumário: I - Se o arrendamento abrange um prédio urbano destinado a habitação e um prédio rústico visando fins agrícolas, o maior valor daquele ou deste prédio é que determina a qualificação do contrato.
II - Só se pode concluir que determinado prédio urbano está integrado numa exploração agrícola, se consistir numa construção existente em prédio rústico sem autonomia económica, conforme resulta do n. 2 do artigo 204 do Código Civil.
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