Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530905
Nº Convencional: JTRP00015371
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PARTILHA
ESCRITURA PÚBLICA
CUSTAS
Nº do Documento: RP199511099530905
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1287
Data Dec. Recorrida: 01/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART447 N1 ART1383.
Sumário: I - Se, na pendência de processo de inventário, for celebrada escritura de partilhas, com a consequente inutilidade superveniente daquele, as respectivas custas não devem ser suportadas apenas pelo requerente do inventário mas por todos os interessados, na proporção do valor dos seus quinhões.
Reclamações: