Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015371 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PARTILHA ESCRITURA PÚBLICA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530905 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1287 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART447 N1 ART1383. | ||
| Sumário: | I - Se, na pendência de processo de inventário, for celebrada escritura de partilhas, com a consequente inutilidade superveniente daquele, as respectivas custas não devem ser suportadas apenas pelo requerente do inventário mas por todos os interessados, na proporção do valor dos seus quinhões. | ||
| Reclamações: | |||