Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821371
Nº Convencional: JTRP00025113
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ALIMENTOS
MONTANTE DA PENSÃO
TRANSFERÊNCIA
CHEQUE
Nº do Documento: RP199901269821371
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1371/98
Data Dec. Recorrida: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2012.
Sumário: I - Na acção de alimentos, a necessidade do alimentando deve ser apreciada segundo os seus próprios rendimentos e não segundo o valor do seus bens e, quanto ao devedor, torna-se necessário que haja excedente dos rendimentos, sobre as despesas obrigatórias, para que ele tenha de pagar uma pensão até ao limite do excedente.
II - A transferência bancária, a que, mensalmente, o requerido se obrigou, pode ser efectuada por cheque bancário.
Reclamações: