Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025113 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MONTANTE DA PENSÃO TRANSFERÊNCIA CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP199901269821371 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1371/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2012. | ||
| Sumário: | I - Na acção de alimentos, a necessidade do alimentando deve ser apreciada segundo os seus próprios rendimentos e não segundo o valor do seus bens e, quanto ao devedor, torna-se necessário que haja excedente dos rendimentos, sobre as despesas obrigatórias, para que ele tenha de pagar uma pensão até ao limite do excedente. II - A transferência bancária, a que, mensalmente, o requerido se obrigou, pode ser efectuada por cheque bancário. | ||
| Reclamações: | |||