Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025804 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199904269950182 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 371-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART389 N2 N5 ART385 N5 ART201 ART202 ART205. | ||
| Sumário: | I - A notificação referida no artigo 389 n.2 do Código de Processo Civil ( notificação ao requerente da providência de que foi efectuada ao requerido a notificação da decisão que a ordenou ) tem de ser feita de forma expressa. II - Não o sendo comete-se a nulidade prevista no artigo 202 do Código de Processo Civil, que, se não for arguida, fica sanada. III - Sanada a nulidade, fica de pé o prazo de dez dias para o requerente da providência propor a acção respectiva. IV - Não a propondo deixa o requerente caducar a providência de arrolamento que havia sido decretada. | ||
| Reclamações: | |||