Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520546
Nº Convencional: JTRP00021190
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE FIDELIDADE
OFENSAS CORPORAIS
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199705279520546
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10703-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
Sumário: I - Esquecida a agressão de um cônjuge ao outro para efeitos penais por força de amnistia, nem por isso deixou de existir para efeitos de outra natureza, nomeadamente como fundamento de divórcio por violação do dever de respeito.
Reclamações: