Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013176 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CHEQUE REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199004058951130 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXV PAG227 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART14. LUCH ART16 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/12/20 IN BMJ N272 PAG217. | ||
| Sumário: | I - O artigo 32 da Lei Uniforme relativa aos Cheques revogou o artigo 14 do Decreto n. 13004, de 12/01/1927. II - Ao banco sacado é lícito não acatar a ordem de revogação do cheque, caso esta seja anterior ao decurso do prazo de apresentação do cheque a pagamento, sem com isso incorrer em responsabilidade para com o emitente do mesmo. III - Mas se aceitar a revogação e não pagar, ainda que durante o prazo legal de pagamento, também nenhuma responsabilidade terá relativamente ao tomador. | ||
| Reclamações: | |||