Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951130
Nº Convencional: JTRP00013176
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CHEQUE
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199004058951130
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXV PAG227
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART14.
LUCH ART16 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/12/20 IN BMJ N272 PAG217.
Sumário: I - O artigo 32 da Lei Uniforme relativa aos Cheques revogou o artigo 14 do Decreto n. 13004, de 12/01/1927.
II - Ao banco sacado é lícito não acatar a ordem de revogação do cheque, caso esta seja anterior ao decurso do prazo de apresentação do cheque a pagamento, sem com isso incorrer em responsabilidade para com o emitente do mesmo.
III - Mas se aceitar a revogação e não pagar, ainda que durante o prazo legal de pagamento, também nenhuma responsabilidade terá relativamente ao tomador.
Reclamações: