Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014033 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB EFEITO DE ÀLCOOL MEDIDA DA PENA PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503299410973 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | I - Pese embora a taxa de alcoolémia ser elevada - 2,73g/l - tendo em conta a conduta ocasional do arguido, o seu comportamento e personalidade e o facto de não se ter verificado qualquer acidente, e atendendo a que uma pena curta de prisão nem sempre se mostra a que produz melhor efeito ressocializador, julga-se mais correcta e adequada a pena de multa de 150 dias e um ano de inibição da faculdade de conduzir. | ||
| Reclamações: | |||