Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410973
Nº Convencional: JTRP00014033
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB EFEITO DE ÀLCOOL
MEDIDA DA PENA
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
Nº do Documento: RP199503299410973
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72.
Sumário: I - Pese embora a taxa de alcoolémia ser elevada
- 2,73g/l - tendo em conta a conduta ocasional do arguido, o seu comportamento e personalidade e o facto de não se ter verificado qualquer acidente, e atendendo a que uma pena curta de prisão nem sempre se mostra a que produz melhor efeito ressocializador, julga-se mais correcta e adequada a pena de multa de 150 dias e um ano de inibição da faculdade de conduzir.
Reclamações: