Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350411
Nº Convencional: JTRP00010843
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199310219350411
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 147/87-1
Data Dec. Recorrida: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C ART653 N2 ART456.
CCIV66 ART371 ART363 N2.
Sumário: I - A nulidade prevista no artigo 668 nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil refere-se a intrínseca contradição entre a decisão final e os fundamentos aí alinhados e não a contradição entre essa decisão e a fundamentação do despacho sobre a matéria de facto.
II - A força probatória de documento autêntico não garante a verdade, validade e eficácia da declaração nele documentada.
III - Só é sancionável como litigância de má fé a lide dolosa.
Reclamações: