Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010843 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199310219350411 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C ART653 N2 ART456. CCIV66 ART371 ART363 N2. | ||
| Sumário: | I - A nulidade prevista no artigo 668 nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil refere-se a intrínseca contradição entre a decisão final e os fundamentos aí alinhados e não a contradição entre essa decisão e a fundamentação do despacho sobre a matéria de facto. II - A força probatória de documento autêntico não garante a verdade, validade e eficácia da declaração nele documentada. III - Só é sancionável como litigância de má fé a lide dolosa. | ||
| Reclamações: | |||