Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940458
Nº Convencional: JTRP00027263
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: PROCESSO ADMINISTRATIVO
DECISÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199910259940458
Data do Acordão: 10/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 10/98
Data Dec. Recorrida: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CPC95 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/25 IN BMJ N305 PAG246.
Sumário: I - O prazo mencionado no n.3 do artigo 59 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, não tem natureza judicial, porquanto o acto de interposição de recurso de impugnação da decisão proferida por entidade administrativa faz parte da fase administrativa do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: