Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741119
Nº Convencional: JTRP00022822
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO DE PENAS
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RP199802189741119
Data do Acordão: 02/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1042/96
Data Dec. Recorrida: 10/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART77 ART78.
Sumário: I - No cúmulo jurídico não pode entrar uma pena já cumprida já que este pressupõe a pendência das penas. Equiparando a lei as penas cumpridas às prescritas ou extintas e sendo absurdo incluir no cúmulo as penas prescritas ou extintas também não pode fazer parte do mesmo a pena já cumprida.
Reclamações: