Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010365 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO INCERTOS HABILITAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503279451175 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART270 A ART276 N1 A ART277 N1 ART284 N1 A ART371 N1 ART375 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção proposta contra herdeiros incertos dos primitivos donos de certo prédio, falecidos antes da propositura dessa acção, não há lugar à suspensão da instância até à habilitação daqueles herdeiros como sucessores dos falecidos. | ||
| Reclamações: | |||