Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451175
Nº Convencional: JTRP00010365
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACÇÃO
INCERTOS
HABILITAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199503279451175
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 128/93
Data Dec. Recorrida: 11/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART270 A ART276 N1 A ART277 N1 ART284 N1 A ART371 N1 ART375 N1.
Sumário: I - Na acção proposta contra herdeiros incertos dos primitivos donos de certo prédio, falecidos antes da propositura dessa acção, não há lugar à suspensão da instância até à habilitação daqueles herdeiros como sucessores dos falecidos.
Reclamações: