Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028864 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE ALCOOLÉMIA ÓNUS DA PROVA SEGURO NULIDADE DE SENTENÇA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RP200004030010136 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 41821 DE 1958/08/11 ART44. DL 441/91 DE 1991/11/14 ART8. DL 348/93 DE 1993/10/01 ART4. L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - Compete à entidade patronal e a seguradora provar os factos susceptíveis de conduzir à descaracterização do acidente. II - A alcoolémia, só por si, não descaracteriza o acidente, é necessário provar que foi causal do acidente e que foi causa exclusiva do mesmo. III - Há culpa da entidade patronal, por inobservância das normas de segurança, quando o trabalhador, desprovido de qualquer equipamento de protecção contra quedas em altura, cai de um telhado com sete metros de altura, devido à quebra das chapas de fibrocimento. IV - O contrato de seguro celebrado para cobrir os riscos inerentes à actividade de assistência, montagem e fabricação de máquinas gráficas e de equipamentos de hotelaria não abrange os acidentes ocorridos na reparação de telhados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |