Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610439
Nº Convencional: JTRP00018395
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199606129610439
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1771
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9610170 DE 1996/03/20.
AC RP PROC9610252 DE 1996/04/17.
Sumário: I - O recurso do despacho que julgou o Ministério Público sem legitimidade para o procedimento criminal por crime de furto simples que, em consequência da revisão do Código Penal, passou de público a semi- -público não pode ser conhecido se, antes dele, o juiz mandou notificar o ofendido para, em determinado prazo, declarar se desejava o prosseguimento do processo, com a expressa advertência de que nada dizendo esse prazo, o mesmo seria declarado extinto e o processo arquivado face à perda de legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal e se este despacho, tendo sido notificado ao Ministério Público e à ofendida, não foi impugnado.
II - Sobre este despacho prévio formou-se caso julgado formal, pelo que a pretensão em causa - da legitimidade do Ministério Público - não pode agora ser objecto de nova apreciação.
Reclamações: