Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013263 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO FORMA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199010040310233 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1088. | ||
| Sumário: | A lei civil não exige quaisquer formalidades para a validade dos contratos de arrendamento urbano para outros fins que não a habitação ou o exercício de comércio, indústria ou profissão liberal, podendo consequentemente o locatário provar tal contrato por qualquer meio, nomeadamente o testemunhal. | ||
| Reclamações: | |||