Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310233
Nº Convencional: JTRP00013263
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
FORMA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199010040310233
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1088.
Sumário: A lei civil não exige quaisquer formalidades para a validade dos contratos de arrendamento urbano para outros fins que não a habitação ou o exercício de comércio, indústria ou profissão liberal, podendo consequentemente o locatário provar tal contrato por qualquer meio, nomeadamente o testemunhal.
Reclamações: