Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310997
Nº Convencional: JTRP00009453
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INFEDILIDADE
FALSIFICAÇÃO
ESCRITA COMERCIAL
ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199402099310997
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 474/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART322 ART228.
Sumário: No crime de infedilidade - artigo 322 do Código Penal de 1982 - o interesse tutelado directamente
é o da sociedade, pelo que o sócio não pode ser admitido como assistente. O mesmo se diga quanto à falsificação de facturas, recibos, escrita e contabilidade da sociedade.
Reclamações: