Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0004105
Nº Convencional: JTRP00016444
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
ÂMBITO
EFICÁCIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP198611110004105
Data do Acordão: 11/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: T A REIS IN RLJ ANO81 PAG291.
PAIS SOUSA IN EXT ARR URB PAG320.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N3 ART1048.
CPC67 ART979 ART993 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/07/27 IN BMJ N339 PAG400.
AC RL DE 1983/11/08 IN CJ TV PAG58.
Sumário: I - O depósito liberatório do artigo 1048 do Código Civil
é relevante quando abrange as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação, acrescidas de
50 por cento, mesmo que essa apresentação seja feita antes ou depois do prazo legal.
II - As rendas vencidas são aquelas que deviam ter sido pagas até essa data mesmo que, por efeito do contrato de arrendamento, digam respeito ao mês seguinte.
Reclamações: