Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016444 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DE RENDA ÂMBITO EFICÁCIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP198611110004105 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | T A REIS IN RLJ ANO81 PAG291. PAIS SOUSA IN EXT ARR URB PAG320. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N3 ART1048. CPC67 ART979 ART993 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/07/27 IN BMJ N339 PAG400. AC RL DE 1983/11/08 IN CJ TV PAG58. | ||
| Sumário: | I - O depósito liberatório do artigo 1048 do Código Civil é relevante quando abrange as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação, acrescidas de 50 por cento, mesmo que essa apresentação seja feita antes ou depois do prazo legal. II - As rendas vencidas são aquelas que deviam ter sido pagas até essa data mesmo que, por efeito do contrato de arrendamento, digam respeito ao mês seguinte. | ||
| Reclamações: | |||