Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024745 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS LOCATÁRIO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199812149851144 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART12 ART64 N1 D. CCIV66 ART1036. | ||
| Sumário: | I - Um dos critérios a usar pelo aplicador do direito quando analisa uma situação de obras realizadas no locado, não consentidas, por escrito, pelo senhorio, será sempre o da razoabilidade, considerando os interesses do inquilino, por um lado, e os interesses do senhorio, por outro. II - Não são de considerar obras que alteram consideravelmente a estrutura do locado, fundamentadoras do despejo nos termos do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano, a construção de uma casa de banho, o alteamento do telhado e da parede exterior do arrendado, quando tais obras se destinaram a conferir ao locado um mínimo de condições de habitabilidade. | ||
| Reclamações: | |||