Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851144
Nº Convencional: JTRP00024745
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
LOCATÁRIO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199812149851144
Data do Acordão: 12/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 28/97
Data Dec. Recorrida: 04/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART12 ART64 N1 D.
CCIV66 ART1036.
Sumário: I - Um dos critérios a usar pelo aplicador do direito quando analisa uma situação de obras realizadas no locado, não consentidas, por escrito, pelo senhorio, será sempre o da razoabilidade, considerando os interesses do inquilino, por um lado, e os interesses do senhorio, por outro.
II - Não são de considerar obras que alteram consideravelmente a estrutura do locado, fundamentadoras do despejo nos termos do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano, a construção de uma casa de banho, o alteamento do telhado e da parede exterior do arrendado, quando tais obras se destinaram a conferir ao locado um mínimo de condições de habitabilidade.
Reclamações: