Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210133
Nº Convencional: JTRP00010746
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199309169210133
Data do Acordão: 09/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 130/89-2
Data Dec. Recorrida: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: Num acidente de viação em que um veículo - circulando a cerca de 80/90 kilómetros/hora, em auto-estrada, de noite e com nevoeiro - vai embater com outro, parado e atravessado na estrada por via de despiste que sofreu, sem ter qualquer iluminação nem triângulo de pré-sinalização, e colhendo ainda o condutor deste, que havia saído do veículo, há concorrência de culpas de ambos, devendo fixar-se em 25 por cento a do primeiro e 75 por cento a do segundo.
Reclamações: