Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010746 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199309169210133 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | Num acidente de viação em que um veículo - circulando a cerca de 80/90 kilómetros/hora, em auto-estrada, de noite e com nevoeiro - vai embater com outro, parado e atravessado na estrada por via de despiste que sofreu, sem ter qualquer iluminação nem triângulo de pré-sinalização, e colhendo ainda o condutor deste, que havia saído do veículo, há concorrência de culpas de ambos, devendo fixar-se em 25 por cento a do primeiro e 75 por cento a do segundo. | ||
| Reclamações: | |||