Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008648 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE DIREITO PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311029350225 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART646 N4. | ||
| Sumário: | I - Os quesitos devem conter apenas matéria de facto. II - Contém matéria de direito o quesito em que se pergunta se certos bens " são propriedade " de determinada pessoa. III - A resposta afirmativa a tal quesito deve ter-se como não escrita. | ||
| Reclamações: | |||