Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350225
Nº Convencional: JTRP00008648
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE DIREITO
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199311029350225
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 46/91
Data Dec. Recorrida: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART646 N4.
Sumário: I - Os quesitos devem conter apenas matéria de facto.
II - Contém matéria de direito o quesito em que se pergunta se certos bens " são propriedade " de determinada pessoa.
III - A resposta afirmativa a tal quesito deve ter-se como não escrita.
Reclamações: