Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020307 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CONCUBINATO HERANÇA REQUERIMENTO PRAZO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199701099631152 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXII PAG197 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Comunitária: | CCIV66 ART2020 N2. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART48. | ||
| Sumário: | I - O prazo de dois anos referido no artigo 2020 n.2 do Código Civil, diz respeito ao direito de exigir alimentos da herança do falecido, e não ao direito de fazer a prova exigida por lei, através das acções necessárias para fazer valer o direito às prestações sociais, direito este que pode ser requerido no prazo de cinco anos. | ||
| Reclamações: | |||