Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610884
Nº Convencional: JTRP00020205
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA DO SINISTRADO
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
Nº do Documento: RP199701299610884
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 138/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE95 ART13 N1 ART20 N1 ART35 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N178 PAG130.
Sumário: I - É de atribuir culpa à vítima enquanto altera a linha de marcha do velocípede que tripulava, no momento exacto em que o automóvel, no desenvolvimento da ultrapassagem que efectuava, a que nada obstava, tem a respectiva frente a par daquele, dado que só podia mudar de direcção anunciando a manobra com antecedência e efectuando-a por forma a que dela não resultasse perigo, o que não fez, não sendo exigível ao condutor do automóvel prever que a vítima cometesse tal infracção.
Reclamações: