Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020205 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CULPA DO SINISTRADO MUDANÇA DE DIRECÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701299610884 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE95 ART13 N1 ART20 N1 ART35 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N178 PAG130. | ||
| Sumário: | I - É de atribuir culpa à vítima enquanto altera a linha de marcha do velocípede que tripulava, no momento exacto em que o automóvel, no desenvolvimento da ultrapassagem que efectuava, a que nada obstava, tem a respectiva frente a par daquele, dado que só podia mudar de direcção anunciando a manobra com antecedência e efectuando-a por forma a que dela não resultasse perigo, o que não fez, não sendo exigível ao condutor do automóvel prever que a vítima cometesse tal infracção. | ||
| Reclamações: | |||