Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141382
Nº Convencional: JTRP00034181
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
JULGAMENTO
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
RECURSO
Nº do Documento: RP200203130141382
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 23/01
Data Dec. Recorrida: 06/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART364 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/05/01 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG212.
Sumário: Decorrendo o julgamento perante o tribunal colectivo, da respectiva decisão não há recurso da matéria de facto.
A lei não impõe, em tais casos, a documentação dos actos da audiência, só se procedendo àquela se o tribunal dispuser de meios técnicos para tal.
Pela mesma razão não tem o tribunal colectivo de reproduzir na acta a prova produzida em julgamento.
Isso só é obrigatório se o julgamento decorrer perante tribunal singular e este não dispuser de meios técnicos para proceder à gravação da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: