Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034181 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO JULGAMENTO DOCUMENTAÇÃO DA PROVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200203130141382 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART364 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/05/01 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG212. | ||
| Sumário: | Decorrendo o julgamento perante o tribunal colectivo, da respectiva decisão não há recurso da matéria de facto. A lei não impõe, em tais casos, a documentação dos actos da audiência, só se procedendo àquela se o tribunal dispuser de meios técnicos para tal. Pela mesma razão não tem o tribunal colectivo de reproduzir na acta a prova produzida em julgamento. Isso só é obrigatório se o julgamento decorrer perante tribunal singular e este não dispuser de meios técnicos para proceder à gravação da prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |