Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531200
Nº Convencional: JTRP00017864
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199602229531200
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 368-C/95
Data Dec. Recorrida: 10/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART423 N1.
Sumário: I - O arrolamento é um acto preparatório de qualquer acção destinada a reconhecer o direito a bens em poder de terceiro, e ainda a acautelar esses mesmos bens a cuja titularidade o requerente se arroga.
II - Se o direito relativo aos bens depender de acção proposta ou a propor, o requerente tem de convencer o tribunal da provável procedência do correspondente pedido.
Reclamações: