Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010181 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL REIVINDICAÇÃO RENDAS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199006280123784 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 NL N2. CPC67 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | Julgada improcedente uma acção de despejo de um escritório por o arrendatário ter invocado a nulidade do contrato por falta da forma legal não fica vedado ao autor em nova acção, agora de reivindicação, vir pedir a restituição do imóvel e a quantia equivalente às rendas, não como tais mas como valor correspondente ao enriquecimento do réu à custa do autor, de acordo com o princípio geral de enriquecimento sem causa, consagrado no artigo 473, n. 1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||