Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123784
Nº Convencional: JTRP00010181
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
REIVINDICAÇÃO
RENDAS
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199006280123784
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 NL N2.
CPC67 ART497 ART498.
Sumário: Julgada improcedente uma acção de despejo de um escritório por o arrendatário ter invocado a nulidade do contrato por falta da forma legal não fica vedado ao autor em nova acção, agora de reivindicação, vir pedir a restituição do imóvel e a quantia equivalente às rendas, não como tais mas como valor correspondente ao enriquecimento do réu à custa do autor, de acordo com o princípio geral de enriquecimento sem causa, consagrado no artigo 473, n. 1 do Código Civil.
Reclamações: