Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225655
Nº Convencional: JTRP00004297
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ARMA PROIBIDA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199101160225655
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART109 ART260.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS 1989/05/12.
Sumário: A detenção de um revólver de calibre 0,32, ferrugento, estragado e não utilizável, não manifestado nem registado, integra o crime previsto e punido pelo Artigo 260 do Código Penal " se for susceptível de conserto ou reparação por forma a poder vir a ser utilizável, como tal ".
Como assim, deverá ser declarado perdido a favor do Estado.
Reclamações: