Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150238
Nº Convencional: JTRP00002421
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199111049150238
Data do Acordão: 11/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 A ART1097.
CPC67 ART662 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/26 IN BMJ N338 PAG358.
Sumário: I - Em acção de despejo para exercicio de direito de denuncia de arrendamento para habitação do senhorio, e elemento constitutivo do direito a qualidade de proprietario do predio.
II - Para esse efeito, o autor tera de fazer a prova da aquisição originaria do predio, se não gozar de presunção derivada do registo.
III - Não sendo a acção proposta com a antecedencia legal exigida, não e ilicito decretar a denuncia para outra data, devendo o reu ser absolvido do pedido.
Reclamações: