Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002421 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENUNCIA PARA HABITAçãO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199111049150238 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N1 A ART1097. CPC67 ART662 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/06/26 IN BMJ N338 PAG358. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo para exercicio de direito de denuncia de arrendamento para habitação do senhorio, e elemento constitutivo do direito a qualidade de proprietario do predio. II - Para esse efeito, o autor tera de fazer a prova da aquisição originaria do predio, se não gozar de presunção derivada do registo. III - Não sendo a acção proposta com a antecedencia legal exigida, não e ilicito decretar a denuncia para outra data, devendo o reu ser absolvido do pedido. | ||
| Reclamações: | |||