Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000001 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA DANO CAUSADO POR ANIMAL NEXO DE CAUSALIDADE CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199102050124338 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART502. | ||
| Sumário: | I - Embora seguindo em velocidade imoderada, um condutor de automovel ligeiro, depois de descrever uma curva muito acentuada para a esquerda, não pode evitar o acidente quando lhe surge, solto, um muar a obstruir a estrada com apenas 4,8 metros de largura, impedindo a normal e possivel trajectoria do veiculo II - Essa obstrução tambem e causa adequada dos danos sofridos pelo automovel porque foi ela que determinou o condutor, na eminencia do embate e para o evitar, a travar o carro, guinar para a sua direita, apanhar areia, despistar-se e imobilizar- -se na berma esquerda, atento o seu sentido de marcha. III - A outra causa adequada foi o excesso de velocidade do veiculo. IV - Verificam-se, assim, culpas concorrentes e iguais do condutor e dos donos do muar, que nada fizeram para evitar o acidente e o utilizaram no seu proprio interesse. | ||
| Reclamações: | |||