Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124338
Nº Convencional: JTRP00000001
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
DANO CAUSADO POR ANIMAL
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199102050124338
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART502.
Sumário: I - Embora seguindo em velocidade imoderada, um condutor de automovel ligeiro, depois de descrever uma curva muito acentuada para a esquerda, não pode evitar o acidente quando lhe surge, solto, um muar a obstruir a estrada com apenas 4,8 metros de largura, impedindo a normal e possivel trajectoria do veiculo II - Essa obstrução tambem e causa adequada dos danos sofridos pelo automovel porque foi ela que determinou o condutor, na eminencia do embate e para o evitar, a travar o carro, guinar para a sua direita, apanhar areia, despistar-se e imobilizar- -se na berma esquerda, atento o seu sentido de marcha.
III - A outra causa adequada foi o excesso de velocidade do veiculo.
IV - Verificam-se, assim, culpas concorrentes e iguais do condutor e dos donos do muar, que nada fizeram para evitar o acidente e o utilizaram no seu proprio interesse.
Reclamações: