Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014525 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199504199540012 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG318. AC RP PROC9240374 DE 1992/07/01. | ||
| Sumário: | I - Os campos de aplicação dos ns. 4 e 5 do artigo 7 da Lei 15/94, de 11 de Maio são diversos: o n. 4 aplica-se em relação a qualquer dos crimes amnistiados pelo diploma mas pressupõe a dedução de um pedido cível; o n. 5 só se aplica aos crimes nele especificados e prevê o prosseguimento do processo para fixação de indemnização sem que haja pedido cível. | ||
| Reclamações: | |||