Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540012
Nº Convencional: JTRP00014525
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199504199540012
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG318.
AC RP PROC9240374 DE 1992/07/01.
Sumário: I - Os campos de aplicação dos ns. 4 e 5 do artigo 7 da
Lei 15/94, de 11 de Maio são diversos: o n. 4 aplica-se em relação a qualquer dos crimes amnistiados pelo diploma mas pressupõe a dedução de um pedido cível; o n. 5 só se aplica aos crimes nele especificados e prevê o prosseguimento do processo para fixação de indemnização sem que haja pedido cível.
Reclamações: