Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920611
Nº Convencional: JTRP00027446
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP199911239920611
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1096 C E F.
Sumário: I - Na actual redacção do artigo 1096 alínea c) do Código de Processo Civil consagra-se a tese da unilateralidade, atribuindo-se especial relevância ao requisito da competência internacional do tribunal sentenciador.
II - Na alínea e) do mesmo normativo consagra-se em termos amplos a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, podendo a ordem pública processual ser também obstáculo ao reconhecimento das decisões estrangeiras.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: