Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004316 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRORROGAÇÃO DO PRAZO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199101300225337 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50 C D. | ||
| Sumário: | I - Tendo o réu sido condenado em 10 meses de prisão, suspensa por 2 anos, com a condição de até certa data pagar a indemnização arbitrada ( 110 contos ) e, decorrida essa data, a ofendida vem dizer que nada lhe foi pago e o arguido e o seu defensor, apesar de notificados para esclarecerem as razões do incumprimento, nada respondem, justifica-se a revogação daquela medida ( Artigo 50 alínea d), do Código Penal ). II - Porém, tendo o arguido efectuado aquele pagamento já depois de preso e tendo em consideração que a pena que lhe foi aplicada é uma " pena curta de prisão ", com os inconvenientes que normalmente lhe são assinalados, será mais acertado, agora, prorrogar o período da suspensão, na esperança de que ele firmará a convicção de, no futuro, ter de cumprir, rigorosamente e em devido tempo, as obrigações impostas pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||