Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006388 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO PEDIDO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207099250104 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9044-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART272 ART273 N1 N2 ART296 N1 ART503 ART783 ART787. DL 242/85 DE 1985/07/09. CONST76 ART2 ART13. CCIV66 ART1543 ART1545. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N62/91 DE 1991/03/13 IN DR 114 IS-A DE 1991/04/19. | ||
| Sumário: | I - Mesmo após a aproximação entre os processos ordinário e sumário operada pela reforma intercalar do Decreto-Lei nº 242/85, de 9 de Julho só na réplica, e não também na resposta à contestação, pode haver, sem anuência do Réu alteração do pedido e ( ou ) da causa de pedir. II - Recusada a alteração da acção deduzida na resposta à contestação permanece de pé a pretensão inicial sem o que, dando à alteração a virtualidade de fazer cessar o primitivo processo sem sentença de mérito, se iludiria o comando do artigo 296, nº 1 do Código de Processo Civil. III - Traduzindo a alteração solicitada uma verdadeira substituição de pretensões, ela envolve também uma renúncia ao pedido inicial importando necessariamente a absolvição desse pedido se traduz uma confessada, reconhecida ou admitida inexactidão dos factos adiantados na petição inicial. IV - A servidão de águas pressupõe necessariamente dois imóveis entre os quais se estabelece uma relação que beneficia um deles não podendo as posições activa e passiva serem separadas dos prédios a que respectivamente respeitam. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |