Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811080
Nº Convencional: JTRP00024440
Relator: MELO LIMA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
MEDIDAS DE COACÇÃO
CHEQUE
USO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199903109811080
Data do Acordão: 03/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 55-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART192 N1 ART193 N1 ART199 N1 C.
Sumário: I - Recebida a acusação e designado dia para julgamento pelo crime de emissão de cheque sem provisão, mostra-se justificada a medida de coacção da suspensão do direito ao uso de cheque previsto no artigo 199 n.1 alínea c) do Código de Processo Penal, decretada no despacho que recebeu a acusação, por resultar dos autos que o arguido tem pendentes contra si 14 processos em que se encontra acusado da prática de crimes semelhantes, havendo sério e justificado receio de prosseguimento em tal actividade.
Reclamações: