Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024440 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO MEDIDAS DE COACÇÃO CHEQUE USO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903109811080 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART192 N1 ART193 N1 ART199 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Recebida a acusação e designado dia para julgamento pelo crime de emissão de cheque sem provisão, mostra-se justificada a medida de coacção da suspensão do direito ao uso de cheque previsto no artigo 199 n.1 alínea c) do Código de Processo Penal, decretada no despacho que recebeu a acusação, por resultar dos autos que o arguido tem pendentes contra si 14 processos em que se encontra acusado da prática de crimes semelhantes, havendo sério e justificado receio de prosseguimento em tal actividade. | ||
| Reclamações: | |||