Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941055
Nº Convencional: JTRP00027782
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PROCESSO PENAL
ACTO JUDICIAL
CORREIOS TELéGRAFOS E TELEFONES
REGISTO
DATA
Nº do Documento: RP199912159941055
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 42/99
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART150.
CPP98 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/19 IN CJSTJ T3 ANOV PAG242.
Sumário: I - O artigo 150 do Código de Processo Civil, é aplicável em processo penal, já que diz respeito a actos judiciais das partes praticados por estas fora das secretarias judiciais, inclusive aquelas que estão afectas a processos criminais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: