Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310396
Nº Convencional: JTRP00008990
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INQUÉRITO
ACUSAÇÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
HOMOLOGAÇÃO
COMPETÊNCIA
JUIZ DA COMARCA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199309299310396
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART51 N2 N3 ART226 N1 ART263 N1 ART275 N3 ART277 ART280
ART281 ART282 ART283 N3 ART287 N1 A B ART288 ART311 N1.
Sumário: Tendo sido junto ao processo de inquérito uma declaração de desistência de queixa já depois de ter sido deduzida acusação e de ter decorrido o prazo para ser requerida a instrução, compete ao juiz, não obstante o processo ainda continuar nos serviços do Ministério Público, pronunciar-se sobre a validade dessa desistência, apreciando-a como questão prévia ao abrigo do nº 1 do artigo 311 do Código de Processo Penal, quando o processo lhe for remetido.
Reclamações: