Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008990 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ACUSAÇÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA HOMOLOGAÇÃO COMPETÊNCIA JUIZ DA COMARCA MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199309299310396 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART51 N2 N3 ART226 N1 ART263 N1 ART275 N3 ART277 ART280 ART281 ART282 ART283 N3 ART287 N1 A B ART288 ART311 N1. | ||
| Sumário: | Tendo sido junto ao processo de inquérito uma declaração de desistência de queixa já depois de ter sido deduzida acusação e de ter decorrido o prazo para ser requerida a instrução, compete ao juiz, não obstante o processo ainda continuar nos serviços do Ministério Público, pronunciar-se sobre a validade dessa desistência, apreciando-a como questão prévia ao abrigo do nº 1 do artigo 311 do Código de Processo Penal, quando o processo lhe for remetido. | ||
| Reclamações: | |||