Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0340695
Nº Convencional: JTRP00035968
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
PENAS EM ALTERNATIVA
CUMPRIMENTO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP200305280340695
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N2 N3.
CP95 ART49.
Sumário: O preceito do n.3 do artigo 1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, perdoa a pena de prisão fixada em alternativa da multa e não a pena de multa.
Só no caso de o arguido, condenado em pena de multa, ter de cumprir a prisão subsidiária, esgotados que sejam todos os meios de cumprimento da multa, é que será de aplicar o referido perdão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: