Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035968 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA PENAS EM ALTERNATIVA CUMPRIMENTO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200305280340695 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N2 N3. CP95 ART49. | ||
| Sumário: | O preceito do n.3 do artigo 1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, perdoa a pena de prisão fixada em alternativa da multa e não a pena de multa. Só no caso de o arguido, condenado em pena de multa, ter de cumprir a prisão subsidiária, esgotados que sejam todos os meios de cumprimento da multa, é que será de aplicar o referido perdão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |